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                (1) A Proteção das Pessoas singulares relativamente ao Tratamento de Dados Pessoais é um direito
                fundamental.
                O artigo 8º nº 1 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 16º do Tratado sobre o
                Funcionamento da
                União Europeia estabelecem que todas as pessoas têm direito à Proteção dos Dados de
                caráter pessoal que lhes digam respeito.